ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

2405 palavras 10 páginas
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos abordar o instituto da alienação fiduciária no ordenamento jurídico brasileiro, abordando, em linhas gerais, seus principais aspectos, conceitos, termos e dispositivos jurídicos necessários aos estudos iniciais sobre o assunto.
HISTORICO
A alienação fiduciária era conhecida no Direito Romano de forma um pouco diferente da estabelecida nos dias atuais. Fiducia, entendia-se como um contrato de confiança, onde pessoas passavam seus bens a outras com o intuito de protege-los de circunstâncias aleatórias, com a ressalva de serem esses devolvidos quando entendia o proprietário que não necessitava mais dessa medida acautelatória. Era conhecida como fiducia cum amico e não tinha finalidade de garantia. Mas essa modalidade se transformou passando a ser a chamada fiducia cum creditore, onde o devedor transferia a propriedade do bem ao credor até que efetuasse o pagamento da dívida.
LEGISLAÇÃO
O contrato de alienação fiduciária foi regulamentado no Brasil na década de 60. Normatizada pelas leis 4.728 de julho de 1965, alterada pelo decreto lei de 1969, a lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e pelo código civil em seus artigos 1.361 à 1.368.
A Lei 4.728/65 não trata somente da alienação fiduciária, tendo um caráter mais abrangente e aborda todo o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento reservando à Seção XIV a normatização da alienação fiduciária em garantia. No tocante a lei 9.514 o legislador restringe o objeto da lei, limitando-se em regular apenas o Sistema de Financiamento Imobiliário e a alienação fiduciária de coisa imóvel.
CONCEITO
A alienação fiduciária é uma modalidade do direito de propriedade. É direito real, mas que está dentro do direito de propriedade, ou seja, é modalidade de propriedade com a intenção de garantia. Uma vez que, não poderia haver direito real sem prévia estipulação em lei.
Nas preciosas palavras de Namem Melhim: “a alienação fiduciária é a

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