Alienaao fiduciaria

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

As palavras- chave da Alienação Fiduciária são os contratos com garantia, aquisição bem imóvel ou por móvel por financiamento.
CONCEITO
“Alienação fiduciária é o contrato pelo qual uma das partes aliena um bem para a outra sob a condição de ele ser restituído à sua propriedade quando verificado determinado fato”. (Fábio Ulhoa)
“A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida”.
Súmula 28 do STJ: “O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.” É o chamado “refinanciamento”.

PARTES
Fiduciário
Fiduciante

Direitos do Fiduciário
Receber seu crédito;
Exercer os direitos da propriedade resolúvel, bem como a posse indireta do bem;
Apropriar-se do produto da venda do imóvel para pagar-se, em caso de inadimplemento do fiduciante, entregando o saldo, se houver;
Obter a consolidação da propriedade em seu nome;
Intentar ação de reivindicação e ações possessórias;
Obter a reintegração de posse do imóvel (liminar), após a consolidação;
Promover a cessão de credito transferindo ao cessionário todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia. (art. 28)
Obrigações do Fiduciário
Utilizar a posse direta do fiduciante;
Proporcionar ao alienante o empréstimo a que se obrigou e que está sendo garantido pela propriedade fiduciária;
Respeitar a posse e o uso da coisa pelo devedor;
Fornecer o termo de quitação, apos o pagamento da divida e de seus encargos pelo devedor, para possibilitar o cancelamento da propriedade fiduciária. Aqui se faz direto no registro de imóveis, tratando-se de uma averbação conforme Lei dos

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