Ajuste pastrimoniais

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O laudo de avaliação patrimonial é uma necessidade prevista na legislação para fins de comprovação dos valores atribuídos aos bens em geral, entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. A avaliação de bens patrimoniais é uma atividade que envolve responsabilidade técnica estabelecida em lei e os resultados dos trabalhos de avaliação patrimonial dependem, fundamentalmente, da experiência do perito avaliador e dos seus conhecimentos no campo da Engenharia de Avaliações.

A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas. Portanto, avaliar um bem significa encontrar essa expressão monetária de tal forma que os procedimentos adotados sejam explicitados no laudo de avaliação e que estejam de acordo com o que é estabelecido nas normas técnicas que regulam a avaliação de bens patrimoniais, no caso, as normas NBR 14653-1 a 14653-7 da ABNT.

A Norma brasileira define avaliação de bens como análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.

Incorporações, fusões, cisões, dissoluções de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial para fins contábeis e fiscais, de acordo com a legislação, carecem da avaliação patrimonial. Em outros casos, a avaliação de bens isolados é necessária para fins de alienação, leilões, garantias e penhoras, seguros e comércio exterior.

Os bens passíveis de serem avaliados são aqueles classificados na conta Ativo Permanente, onde se destacam dentre outros, os seguintes principais:

Imóveis -

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