agravo

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Agravo de Instrumento – Direito do Trabalho – Dica OAB
“Características do agravo de instrumento no direito do trabalho”
- Previsão art. 897 “b” da CLT
- O objetivo é destrancar recurso que foi denegado seguimento.
- O agravante tem que formar o instrumento do agravo com as devidas peças obrigatórias previstas no art. 897. Parágrafo 5º , I , da CLT autenticadas pelo próprio advogado.
- Deve ser pedido o processamento e que o agravado seja intimado para apresentar sua contraminuta.
- Prazo é de 8 dias.
- O tribunal julgará o agravo de instrumento e o recurso principal ao mesmo tempo, ou seja, o julgamento dos dois será no mesmo acórdão.
- Dica importante, com advento da lei 12.275/2010 no ato da interposição do agravo de instrumento deverá ser efetuado um depósito recursal correspondente a 50% do valor do deposito do recurso que pretende destrancar.

PRINCIPAIS ESTABILIDADES PREVISTAS NO DIREITO DO TRABALHO
1. LEGAIS: previstas na lei:
a) Grávida (artigo 10, inciso II, letra “b” do ADCT): o período de estabilidade será contado do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. - Conforme súmula 244 do TST a gestante não terá estabilidade se estiver em contrato de experiência, porem, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização da estabilidade. - Conforme artigo 4º – A da Lei 5859/72, a empregada doméstica também terá direito à estabilidade da gravidez. b) Acidente de Trabalho (artigo 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST): o empregado afastado de suas funções em decorrência de acidente de trabalho por mais de 15 dias que esteja recebendo auxílio-doença tem estabilidade de 12 meses após a data da alta médica do INSS. - A Súmula 378 do TST também prevê o direito à estabilidade da doença profissional através da Perícia Médica Judicial, mesmo não havendo afastamento pelo INSS. - Empregado doméstico não tem direito à estabilidade de acidente de trabalho.
c) Cipeiro (artigo

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