agravo em execuçao
Execução Penal nº. 0000.11.222222-3
Manoel da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido CERESP de Ipatinga, onde cumpre pena, não se conformando com a respeitável decisão denegatória de sua progressão do regime prisional fechado para o regime semi-aberto de cumprimento de pena, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, interpor o presente recurso de
Agravo em Execução com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84. Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de minas gerais, para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Ipatinga/mg, Advogado – OAB Razões de Agravo em Execução
Agravante: Manoel da Silva
Agravado : ministério publico
Execução Penal nº 0000.11.222222-3
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
1. Dos Fatos
Trata-se de processo penal no qual o Agravante foi condenado à pena de 12 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado desde o ano de 2009, estando a sentença condenatória já transitada em julgado e o agravante recolhido no ceresp de Ipatinga
O Agravante cumpre a pena em regime fechado, no qual já se encontra há 02 anos ininterruptos. Conforme consta na guia de execução penal, o mesmo
Não é reincidente e durante o período em que se encontra encarcerado aprendeu ofício, tendo excelente comportamento carcerário e já tem emprego garantido quando estiver em liberdade
Diante de tal situação, o Dr. Defensor Público com atuação no aludido