AGRAVO DE PETICAO BLOQUEIO CADERNETA DA POUPANCA Babi e Nati

608 palavras 3 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS/RS

Processo nº 000/000000000

RECLAMANTE, já qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra RECLAMADA apresentar as razões ao recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO – BLOQUEIO DE CADERNETA DE POUPANÇA. Postula seja o presente seja recebido e encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Nestes termos. Pede e espera deferimento.

Canoas, 24 de novembro de 2014.

BÁRBARA OLIVEIRA MACHADO NATÁLIA FREITAS LEITE OAB/RS 00.00.000 OAB/RS 00.00.000

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.

Processo nº 000/00000000000

RAZÕES DO RECURSO AO AGRAVO DE PETIÇÃO

O Agravante assevera que a determinação em sede de primeiro grau, de penhora mensal no montante de 15% incidente sobre pensão previdenciária implica violação ao inciso IV, do artigo 649, do CPC. Afirma que o valor depositado em conta-poupança, inferior a 40 salários mínimos, é impenhorável, conforme o inciso X do referido dispositivo do CPC. Alega que a exceção prevista no § 2º, da supracitada norma somente se aplica ao crédito alimentício ali descrito (espécie), não abarcando verbas outras, como as prestações trabalhistas. Cita jurisprudência do STJ e do TST em abono de sua tese e pede o provimento do agravo, para anular o despacho de fl. 154, determinar a desbloqueio de suas conta-corrente e poupança, liberar os valores mediante alvará e determinar que o juízo de primeiro grau impeça novos bloqueios nas referidas contas bancárias.

MATÉRIA

‘AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE CONTA SALÁRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. O art. 649, IV, do CPC faz alusão expressa à impenhorabilidade dos ‘vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios... destinadas ao sustento do devedor e sua família...’, decorrendo tal disposição legal do princípio da dignidade da pessoa humana

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