Agravo de Instrumneto, Obrigação de fazer

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGINEW ELETRÔNICA LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.748.871/0001-49, estabelecida à Estrada do Campo Limpo, n° 2.872, sala 01, Campo Limpo, CEP 05.777-000, representada por seu sócio OSVALDO CARDOSO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portadora da Cédula de Identidade n. º 29.207.794-4, residente e domiciliado a Estrada do Campo Limpo, 2872, apto. 01 – Campo Limpo, – São Paulo- SP, CEP 057777-000, por seus advogados que esta subscreve, data venia, inconformado com a r. decisão que indeferiu a tutela antecipatória, na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, Autos nº: 4000276-06.2013.8.26.0002, em que promove em face de REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues,n° 939 –Loja 1 e 2º a 14º andares – CEP 06460-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04 “REDECARD”), com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente, o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO com PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

A fim de ver reformada a r. decisão proferida pelo r. juízo a quo, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Egrégias Turmas Recursais.

Termos em que, requer o recebimento das inclusas razões, instruídas com as peças obrigatórias e outras facultativas de interesse da Agravante, a saber:

- cópia da decisão agravada;
- cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravante
(o Agravado ainda não foi citado, não tendo advogados constituídos);
- cópia da certidão da intimação;
- cópia integral do processo principal;.

Requer ainda, a juntada dos comprovantes de recolhimento das custas judiciais. Termos

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