Agravo de instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS Nº
ORIGEM: 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA – PI
AGRAVANTE: JARDEL NUNES DO NASCIMENTO
AGRAVADO: MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA - PI
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro desempregado, portador da cédula de identidade XXXXXX SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, PRIMAVERA, TERESINA, PIAUÍ, por seus advogados, abaixo subscritos, inconformado com a decisão interlocutória exarada nos autos da AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, processo em epígrafe, do único bem deixado pela sua falecida mãe, Sra. XXXXXXXX, vem, respeitosamente, à ínclita e justa presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com base no Art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Junta:
a) Cópia da petição inicial, e da Declaração de Pobreza firmada pelo Agravante (docs. 03/04); b) Cópia da Carteira de Trabalho do Agravante – CTPS (docs. 05/07); c) Cópia da portaria da OAB designando o patrocínio à causa (doc. 08); c) Cópia da decisão agravada (doc. 09); d) Certidão da respectiva intimação (docs. 09-verso); e) Cópia da procuração e do substabelecimento outorgados aos advogados do autor:
f) Advogado do Agravado: o Agravado não possui Advogado Constituído nos Autos; g) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Artigo 5°, Inciso LXXIV da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1060/50 em seus Artigos 2°, §2°, 3° e 5°, § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86; h) Deixa de juntar o comprovante de preparo prévio,