Agravo de Instrumento
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, união estável, inscrito no RG sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX e no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, união estável, inscrita no RG sob o n.º XXXXXXXXXXXX e no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXX, residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX vêm, por seus procuradores, com escritório Profissional localizado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, à Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a r. decisão de fls 210, proferida pela Exma Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de Faxinal do Soturno na Ação Revisional de Contrato n.º 096/1.13.0000389-0, movida contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Requer digne-se Vossa Excelência em receber o presente recurso, dando-lhe provimento no sentido de conceder os efeitos da antecipação da tutela pleiteada, ante o iminente perigo de grave prejuízo ou de difícil reparação nos termos do artigo 522, do CPC, alterado pela Lei 11.187 de 1º de outubro de 2005, pelo que anexa, as respectivas cópias nos termos do art. 544, § do CPC.
O preparo fica dispensado tendo em vista os agravantes estarem litigando sob a tutela da Assistência Judiciária Gratuita.
Termos em que, pedem deferimento.
Faxinal do Soturno, 16 de outubro de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB/RS XXXX
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCURADORES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADO: HERVAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PROCURADORES: MIGUEL FRANCISCO RUWER, OAB/RS 28.231, ROMULO BRUM TRINDADE, OAB/RS 74.514 E CÍCERO SCHOLL ARNOLD, OAB/RS 89.475
Processo de Execução Origem: Ação Revisional de Contrato n.º 096/1.13.0000389-0, movida contra HERVAL ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA