AGRAVO DE INSTRUMENTO

3890 palavras 16 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão havida no Processo n.º 200.2007.013703-5

Agravante: JOSÉ TADEU PIRES DE ANDRADE
Agravados: MARIA ALCINETE CARLOS FELIX CAVALCANTE e ILDOMAR DIAS CAVALCANTI
Terceiro Interessado: GICEVAL JACINTO ARAGÃO e sua esposa

JOSÉ TADEU PIRES DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG 936.494 e do CPF nº 396.054.934-20, residente e domiciliado na Rua Carlos Dias Fernandes, nº 415, apto 102, Ed. Luzia, bairro do Cristo Redentor, João Pessoa – PB,, em Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis, que move em face de MARIA ALCINETE CARLOS FELIX CAVALCANTE e ILDOMAR DIAS CAVALCANTI, ambos brasileiros e casados, inscritos no CPF nº 250.555.004-25 e 468.489.084-87, com enredeço incerto, bem como do terceiro GICEVAL JACINTO ARAGÃO, brasileiro, casado, publicitário, e sua esposa, ambos residentes e domiciliados na Rua Fernando Cunha Lima, 1061, casa 03, Cristo, João Pessoa - PB, através do seu procurador, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão interlocutória que negou seguimento a ordem de despejo, para posterior imissão em posse, interpor o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos arts. 522 e 524 do Código de Processo Civil, para ver reformada a decisão interlocutória de fl. 376/378, a fim de que seja concedido ao agravante os benefícios da assistência judiciária, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:

Atendendo aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, são apresentadas as seguintes informações:

Os advogados do agravante: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8.424; Cláudio Batista de Alcântara, OAB/PB 5.757; Alandeilon Anselmo da Cruz, OAB/PB 8.287; Candido Artur Matos de Sousa, OAB/PB 3.741; Luiz Cesar Gabriel Macedo, OAB/PB 14.737; Leopoldo Marques D'Assunção, OAB/PB 6.560; Heratostenes Santos Oliveira, OAB/PB 11.140; Francisco Pereira

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