Agravo de Instrumento

6268 palavras 26 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Decisão Processo Nº: 024.12.002897-2
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, com RG nº 410.276 SESP/ES, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua (qualificação), Inconformada com a decisão proferida que indeferiu o pedido liminar de tutela antecipada na AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Estado do Espírito Santo, Comarca de Vitória, ajuizada em face do Estado do Espírito Santo, vem, por seu advogado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO cumulado com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte:
DA DECISÃO AGRAVADA
A Requerente, ora Agravante, ajuizou ação de repetição do indébito cumulada com pedido de Tutela Antecipada contra o Estado do Espírito Santo em decorrência de ato unilateral promovido pela Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ato este que, em si, tem por finalidade descontar dos proventos de aposentadoria da, ora Agravante, o valor de R$ 248,36 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) durante o período de vinte e três meses.
Tais descontos decorrem de erro da Administração. Fato este assumido pela própria Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que assume o seu erro, pois diz ter pagado à maior não tendo a Agravante em nada influenciado, nem mesmo concorrido para tanto.
Acreditando não dever assumir o prejuízo devido o erro da Administração. A Agravante resolveu recorrer ao poder judiciário para que se pudesse discutir a validade ou não daqueles descontos. Tendo, para tanto, feito o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com o fim de não sofrer a condenação, de modo unilateral, a ela imposta, por parte da

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