Agravo De Instrumento Com Efeito Suspensivo
Tício, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 111.111 e do CPF nº 001.001.001-00, residente e domiciliado na QI 02 do Lago Sul, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE:
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
contra decisão proferida pelo Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Civil do Distrito Federal, que indeferiu pedido de prova testemunhal tempestivamente requerida.
Para tanto, passa, a seguir, a dirigir-se ao Presidente deste Tribunal para a apreciação e julgamento do recurso.
I - DO CONHECIMENTO DO RECURSO
A decisão proferida pelo juízo a quo desafia o recurso de agravo de instrumento, consoante os termos do art. 522, do Código de Processo Civil, pelo que o presente recurso é cabível.
O interesse recursal decorre diretamente da sucumbência imposta ao ora recorrente pela decisão censurada, sendo o recurso interposto dentro do prazo legal, nos termos dos arts. 499 e 522 respectivamente, do mesmo diploma legal.
Tempestivo, portanto, o presente agravo de instrumento, o qual se encontra instruído com as cópias autenticadas a seguir identificadas:
a) decisão agravada;
b) prova da intimação da decisão agravada
c) procuração outorgada ao advogado
d) Comprovante do pagamento do preparo
Satisfeito o requisito da regularidade formal, impõe-se o conhecimento do presente agravo de instrumento.
II - DOS FATOS E DO DIREITO
O agravado interpôs ação de cobrança em face do Sr. Mévio nos termos do Processo n° 256.256.985 2000 tramitando na 1ª Vara Civil de Brasília.
O agravante afirma que pagou o débito que devia ao agravado, contudo não obteve do mesmo o recibo do pagamento, o agravado na ocasião afirmou que não recebeu qualquer tipo de pagamento do agravante.
A única pessoa que presenciou a tradição foi um colega em comum das partes, que