AGCG Inst De Comodato Sede

834 palavras 4 páginas
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE BEM IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, a saber:

PAOLA CHRISTINA HENRIQUES BARRETO, brasileira, divorciada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 3.661.003 SDS-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 666.004.214-87, residente e domiciliada na Alameda Gregório Bogossian Sobrinho, nº 88, Tamboré, Santana do Parnaíba, São Paulo doravante denominada “Comodante”; e,

AGCG CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP, sociedade brasileira limitada com sede nesta cidade e Estado de São Paulo, na Praça das Margaridas, 08, Térreo, Alphaville Comercial, Barueri, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.584.174/0001-04, neste ato representada na forma do seu contrato social pelo sócio Antonio José Barbosa Guimarães Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6.086.421 SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 012.388.454-36, residente e domiciliado em Barueri/SP, na Av. Tucunaré, nº 1140, ap. 74, Centro Comercial Jubran, doravante denominada “Comodatária”;

Comodante e Comodatária individualmente denominadas “Parte” e conjuntamente “Partes”, resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Comodato de Bem Imóvel (“Instrumento”), que será regido pelas disposições pertinentes previstas na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”) e pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Objeto

1.1. Por meio do presente Instrumento, a Comodante dá em comodato à Comodatária o imóvel situado na Praça das Margaridas, nº 08, Centro Comercial, Alphaville, Barueri, Estado de São Paulo, registrado e descrito sob a matrícula nº 154.581 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Barueri (“Imóvel”).

1.2. A Comodante declara ser a devida locatária do Imóvel.

1.3. O Comodato ora avençado é celebrado em caráter gratuito, não sendo devido qualquer tipo de contraprestação da Comodatária à Comodante.

Cláusula Segunda – Prazo

2.1. O

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