AEED 1 CPP

293 palavras 2 páginas
UNESC-CENTRO UNIVERSITARIO DO ESPIRITO SANTO

Nome: Ronaldo Bitti de Andrade

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1. Alaor, condenado por crime de lesões corporais, já cumpriu pena por cerca de 7 (sete) anos. As lesões foram graves, mas Alaor, na ocasião, pagou todas as despesas de internação e tratamento da vitima. Hoje, Alaor assume uma vida social normal, sendo até presidente de uma entidade que cuida de menores abandonados. Como advogado de Alaor, requerer o que é de direito de forma fundamentada.

R: Analisando o caso acima se observa que Alaor cumpriu a pena decretada e hoje vive uma vida idônea. Contudo atendendo ao pedido para o mesmo requerer o que é de direito podemos perceber que o mesmo tem direito a reabilitação. A Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registro dos antecedentes criminais.
A reabilitação tende a devolver ao que foi condenado, a capacidade para o exercício de cargos, direitos, honrarias, dignidades ou profissões das quais foi privado, como conseqüência da condenação imposta.
Aparece como um compromisso bilateral: de um lado, concede-se o cancelamento (não a extinção) dos antecedentes penais e, de outro, exige-se o transcurso de um tempo após a pena (dois anos, entre nós), para que fique efetivamente demonstrada a emenda do delinqüente.
Constitui, também, uma espécie de reafirmação de que a pena cumpriu seus almejados efeitos, principais e secundários, podendo, esses últimos, constituir-se numa carga, às vezes mais onerosa que a pena principal para o sentenciado, dados suas deletérias conseqüências. Contudo embasados e fundamentados no artigo 93 e 94 do CP, Alaor tem direito a reabilitação.

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