advogado

1890 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA RELATORA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE.

Autos do processo

, já devidamente qualificado nos autos em tela, por conduto de procurador e advogado que esta subscreve, vem, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, ante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, fundado nas razões e na lógica argumentativa e jurídica que passa a expor:

Douta Relatora, em que pese a habitual e perfeita aplicação do Direito nas decisões colegiadas desta Turma Recursal do Estado de Sergipe, o R. Acórdão ora embargado incorreu, data maxima venia, em omissão/dúvida/contradição/obscuridade e erro material a que alude o art. 535 do CPC, de modo que impõe-se o respectivo saneamento, consoante doravante será demonstrado.

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

O presente recurso deve ser reconhecido, uma vez que é adequado, interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada.

O recurso é tempestivo, uma vez que foi interposto no quinquídio legal previsto na Lei Processual Civil, levando-se em consideração a data da publicação da decisão, não havendo que se falar em pagamento das custas judiciais e recolhimento do depósito recursal, e, neste contexto, impõe-se o conhecimento dos presentes embargos de declaração, por estarem presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal.
DAS RAZÕES DOS EMBARGOS.

O inconformismo do ora embargante deve-se ao fato de que a decisão coberta por uma demonstração de saber jurídico que faz com que esta Corte sergipana tenha sido inúmeras vezes elogiada por outras Cortes do país, bem como pelo CNJ, incorreu, data maxia e concessa venia, em dúvida, contradição, obscuridade e erro material totalmente sanáveis pela via destes embargos, que, registre-se, tem perfeitamente o condão de modificar a inteligência sentencial contida no Acórdão de lavra deste

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