advogado
ASSUELO ANTONIO DIAS, brasileiro, casado, Policial Militar da Reserva, RG nº 33310-PMPE, com CPF de nº 551.587.734-91, residente e domiciliado à Rua Vereador Severino José de Oliveira Santos, nº 11, bairro Vila da Caixa, Glória de Goitá–PE, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados in fine assinados, constituídos conforme instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional à Rua Amaro Bezerra, nº 498, Derby, Recife - PE, Recife – PE, local onde receberão as citações, intimações e notificações de estilo (Art. 39, I do CPC), promover AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, que deverá ser citado na pessoa do Procurador Geral do Estado, com endereço a Rua do Sol, 143 Edifício IPSEP, 1º Andar, Santo Antônio, CEP 50.010-470, Recife – PE, e FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, com endereço para intimação Rua Henrique Dias, s/nº, bairro do Derby, Recife/PE, com fundamento no inciso V do § 2º do art. 2º da Resolução nº 321/2011 do TJPE, art. 5º, inciso XXXV, §§ 7º e 8º do art. 40, art. 194, parágrafo único, inciso IV, todos da CF/88, arts. 1º, 2º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, e Súmula 729 do STF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e demais cominações legais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme Declaração de Pobreza, anexa.
2. DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Que de acordo com disposto no § 2º, inciso V do art. 2º da RESOLUÇÃO DO TJPE DE Nº 321/2011, abaixo, descrito, a