ADVOGADO
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade RG sob o nºXXXXXXX e do CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, na Rua XXXXXX, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, na forma do instrumento de mandato em anexo (doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e na Lei Federal nº 1.533, de 31/12/51, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato violador de direito líquido e certo emanado do Ilmo. Delegado da Delegacia da Receita Federal de Bauru-SP, sito na Rua Treze de Maio nº 7-20, Centro – Bauru-SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - HISTÓRICO DOS FATOS QUE TORNAM IMPERATIVO O PRESENTE MANDAMUS:
Indispensável, a priori, ressaltar, a existência de decisão judicial, prolatada pelo MM. Juiz Federal da 19ª Vara Federal da Capital deste Estado, nos autos do Processo nº 1999.6.10.00.0371.00, da Ação Civil Pública em que é Autor o Ministério Público Federal, e réus a UNIÃO FEDERAL e OUTRO , no sentido de reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre a União Federal e os beneficiários de prestações previdenciárias ou assistenciais paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, publicada inicialmente no DOU de 09/09/2004, p. 43, decisão essa ampliada em acolhimento aos embargos declaratórios do MPF, publicada no DOU de 18/10/2004, p. 36/37 (docs. 2/4), abaixo reproduzida: “Isto posto, considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre a União Federal e os beneficiários de prestações previdenciárias ou assistenciais paga pelo Instituto