Advogado

4296 palavras 18 páginas
DIVERGENCIAS ENTRE A CONVENÇÃO 132 E A CLT1
Saymon da Silva Rodrigues2
Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva3

Resumo

As férias anuais correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado deixa de trabalhar para que possa descansar físico e mentalmente, mas que ainda aufere remuneração. Visando proteger a segurança e a saúde no trabalho, a Organização Internacional do Trabalho procura regular de forma igualitária, todas as relações de trabalho no âmbito internacional. Com amparo na teoria do conglobamento, a Organização Internacional do Trabalho pode fiscalizar e regular, de forma genérica, todas as formas de trabalho de seus países membros através de suas convenções.O Brasil ratificou a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho em 1970, mas ela só foi promulgada em 1999 através do Decreto Lei n. 3.197. A Convenção 132 trata de férias remuneradas, mas ainda não é aplicada corretamente.A Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho inovou no âmbito internacional com inúmeras idéias e iniciativas de melhorias do direito ao gozo de férias, mas em se tratando de sua aplicação no Brasil, encontramos inúmeros casos em que o próprio ordenamento brasileiro estipula mais direitos ao trabalhador.

Palavras-chave: Férias. Convenção 132. Divergências

Introdução

A regulamentação das férias no ordenamento brasileiro são encontradas na Consolidação das Leis do Trabalho, mas o Brasil sendo um estado membro da Organização Internacional do Trabalho fica sujeito a ratificar normas internacionais e implantar-las no sistema jurídico interno.

No ano de 1999, o Brasil ratificou a Convenção 132 que trata sobre a remuneração das férias. Isto feito, a norma internacional entrou em vigor com força de Emenda Constitucional, que em tese, deveria revogar normas infraconstitucionais divergentes no momento de sua publicação.

No entanto, em 15 (quinze) anos nenhuma regulamentação foi feita, acarretando assim, inúmeras divergências

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