Advogado

886 palavras 4 páginas
Capitulo 1 Crime
Conceito: é toda conduta típica, antijurídica (ou ilícita) e culpável, praticada por um ser humano. Utilizei de uma formação do conceito através do contexto histórico brasileiro.
Conceito Formal: crime é uma violação da lei penal incriminadora.
Conceito Material: crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Conceito Analitico: Conduta humana (de ação ou omissão), típica, antijurídica e culpável.
Tipicidade: para teoria classica a tipicidade, antijuricidade e cupabilidade era requisito para se ter um crime. Atualmente o crime é constituido pela tipicidade e antijuricidade sendo a culpabilidade pré-suposto para a aplicação da pena. Assim sem a antijuricidade e tipicidade não há crime. Tipica é toda conduta humana prevista no CP, antijuridico é tudo que vai contra o ordenamento juridico e a culpa é requisito para aplicação de pena.
É a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição da especie na lei.
Antijuridicidade: é a contrariedade com o ordenamento jurídico (o ato de ação ou omissão em desacordo com a lei).
Se não houver Tipicidade e antijuricidade não há crime.
Culpabilidade: funciona como característica do crime ou como pressuposto da pena. Mesmo havendo antijuridicidade e tipicidade se possuir qualquer excludente de culpabilidade (legitima defesa e etc) não haverá pena.
Crime no Brasil: artigo 1º a lei de introdução ao CP e Contravenção penal
A importância do capitulo 1 expressa-se na forma de explicar a caracterização do Crime para entendermos a despenalização e a descriminalização do artigo 28.

Capitulo 2: O combate as drogas no Brasil.
No principio há uma evolução histórica das legislações de combate as drogas de sua origem em 1940 passando pela lei 6368 de 76, onde de forma simples o usuário e o traficante recebiam basicamente o mesmo tratamento penal. E a obscura lei 10409 de 2002

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