advogada

405 palavras 2 páginas
PRE PROJETO DE MONOGRAFIA
GUARDA COMPARTILHADA
1. HISTÓRICO:
Criada na Lei 11.698 de 13 de junho de 2008, em seu artigo 1583 §1º, encontramos o conceito de guarda compartilhada como sendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Na guarda compartilhada, os genitores decidem juntos sobre a vida da criança: onde mora, onde estuda, quais suas atividades diárias. Quando não existe mais acordo entre os pais, surge então a figura da guarda compartilhada, a ser aplicada pelo juiz, sendo fixada com base nas peculiaridades próprias e objetivas de cada casal. Diz o artigo 1584, §2º do Código Civil: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada sempre que possível, a guarda compartilhada”.
2. Poder de Família:
Classificada num conjunto de responsabilidades e direitos que envolvem a relação entre pais e filhos. São os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, e mantêm-se até aos filhos atingirem a maioridade, que pode ser adquirida de várias maneiras e muda conforme a legislação de cada país.
3. Alienação Parental:
Alienação parental acontece quando o pai ou a mãe de maneira abusiva tenta afastar a criança do relacionamento com o outro genitor e sua respectiva família desqualificando e desmoralizando o outro para a criança.
4. GUARDA UNILATERAL E GUARDA COMPARTILHADA: Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo

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