Advocacia

540 palavras 3 páginas
Ilmo. Srº Presidente da Comissão de Processo Adminisrativo Disciplinar

Processo SIPAR nº

Fulano, servidor público federal, ocupante do cargo de Agente Adminisrativo, matricula SIAPE nº 99999, lotado no xxxxxx, vem mui respeitosamente apresentar

DEFESA

da servidora xxxxxxx de xxxx, Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE n 999999, lotada na Clínica Médica, desta unidade.

DOS FATOS

A servidora foi admitida em 13/09/2005 para exercer a função de Auxiliar de Enfermagem, sujeitando-se as condições de trabalho encontrada quando entrou em exercício. Declarou em formulário próprio, fornecido pelo setor de cadastro e lotação, seus vínculos públicos. Um nesta Unidade Hospitalar Federal (HFSE), e outro no Hospital Universitário Pedro Ernestro (HUPE), ambos na função de Auxilir de Enfermagem. As fls. 02 dos autos, encontra-se declaração obtida junto a chefia da Divisão de Enfermagem do HSFE, contendo a carga horária efetivamente cumprida, bem como a escala dos plantões no mês de Maio / 2008. As fls. 03 dos autos encotra-se declaração obtida junto a a chefia do Serviço de Enfermagem Clínica do HUPE, contendo a carga horária efetivamente cumprida, em como a escala dos plantões no mês de Maio/2008. A seção de Legislação de Pessoal deu parecer pela “ILICITUDE” da acumulação de cargos públicos exercido pela servidora, fls 13 e 22.

DOS FUNDAMENTOS 2.1) A carta magna de 1988 garante a possibilidade de acumulação e dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada, art. 37, XVI, c. Situação em que se enquadra a servidora, desde que haja compatibilidade de horários; 2.2) Em consonância com a Constituição, a lei 8112/90, ratificou a acumulação, condicionando a compatibilidade de horários, art. 118, §2º;

2.3) Facilmente percebe-se, analisando as declarações de fls 02 e 03 dos autos, que a

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