Advocacia

6782 palavras 28 páginas
Introdução
Há muito tempo vem-se debatendo sobre a aplicação de políticas criminais e, mais especificamente, sanções mais severas em crimes que abalam a tranquilidade quer pela gravidade do delito quer pela aversão social ao mesmo.
Notoriamente, temas vêm repercutindo constantemente nos diversos meios sociais, incluindo os meios eletrônicos, a exemplo da maioridade penal, restrições mais severas aos crimes hediondos, penas mais rigorosas para corrupção e o cerne desta composição: rigor em punir os motoristas alcoolizados.
A preocupação de mortes no trânsito tem sua justificativa em razão de seus números alarmantes, visto que pelos dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) só no ano de 2010 foram registradas no Brasil cerca de 40.610 mortes em acidentes nas vias, quase 7,5% a mais que o ano anterior, chegando à assombrosa quantidade de aproximadamente 112 pessoas mortas por dia, equiparando-se a proporções de guerras civis. (Disponível em . Acesso em: 05 nov. 2013.).
Inquestionavelmente grande parte desses sinistros decorre da imprudência dos condutores na direção do veículo, em excesso de velocidade, distraído enquanto fala ao celular, inabilitado (inapto), embriagado, competindo ou praticando outra conduta de risco.
A lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro traz em seu âmago sanções a todas essas condutas, estabelecendo também algumas delas como crime, tendo como seu espécime mais famoso o artigo 306, que pune a mistura álcool e direção, fonte de diversas alterações legislativas no intuito de fomentar a fiscalização e repressão deste delito, popularmente conhecidas como Lei Seca(s).
Dentre essas alterações, destaca-se a remoção pela lei nº 11.705/2008 do inciso V do art. 302 e do parágrafo único do art. 291 que caracterizavam hipóteses respectivamente de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, possibilitando, por presunção, a adequação da modalidade dolosa no caso de acidente de trânsito com

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