Advocacia privada
Conceito
Advocacia vem do latim advocatio, que quer dizer assistência, consulta jurídica, reunião ou assembléia de defensores de um acusado, abarcando também o sentido de prazo. Segundo o dicionário jurídico de José Náufel: "É a profissão liberal que consiste em representar as partes em juízo, para fazer valer seus direitos contra terceiros ou defendê-las em ações em que forem réus, bem como em orientar os consulentes quanto às questões em direito."
Advogado é originária do latim advocatus, que significa assistente ou patrono de quem foi chamado a juízo, podendo também ter o sentido de ajudante ou defensor. Recorrendo mais uma vez ao dicionário jurídico de José Náufel2, vemos a definição de advogado: "É a pessoa versada em Direito com a função de orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos a pleitear ou defender em juízo."
Tanto advocatus, quanto advocatio estão ligados ao verbo advocare, que pode significar chamar a si, convocar, convidar, chamar como conselheiro num processo, chamar em auxílio ou apelar para, recorrer a, invocar a assistência. Características.
A advocacia possui algumas características identificáveis que, devidamente alinhadas, permitem-nos compreendê-la adequadamente. Tais características são na verdade elementos do regime jurídico que rege a atuação e a pessoa do advogado, e que diferenciam a advocacia das demais profissões, para firmá-la como uma das bases de proteção do Estado Democrático de Direito, por ser função essencial à justiça.
Cumpre dizer, portanto, que, no Brasil, no exercício da profissão, deve o advogado observância da Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB, o que demonstra a veia publicística do direito que rege a atividade de advocacia no Brasil, sujeitando-se o advogado a regime jurídico próprio fundado, a mais das vezes, em