Adoção

3490 palavras 14 páginas
Histórico das Leis de Adoção no Brasil
Adoção é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada ao consentimento judicial. É modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural. Nesse sentido dispõe a doutrina:
“A exata finalidade da adoção é oferecer um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento de uma criança que por algum motivo ficou privada de sua família biológica, atendendo às reais necessidades da criança dando a mesma uma família em que se sinta segura e amada”.
(GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. Adoção doutrina e prática: com comentários à nova lei de adoção. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2010).
Em nosso país, o instituto da adoção foi incorporado por meio do Direito Português, desde a Colônia até o Império havia referência à adoção nas ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas, mas foi apenas com o Código Civil de 1916 que o instituto ganhou as primeiras regras formais, possuindo caráter contratual onde o adotante e adotado, diante de simples escritura pública, sem qualquer interferência do Estado, podiam acertar a adoção.
Apesar do surgimento do primeiro Código de Menores em 1927, a adoção continuava sendo tratada pelo Código de 16, cujas regras permaneceram inalteradas até a Lei 3.133/1957, que modificou alguns critérios. Em 1965, a Lei 4.655, trouxe inovações. Já a Lei 6.697 de 1979, que trazia um novo Código de Menores, incorporou as modalidades de adoção simples e plena.
A atual Carta Magna do Brasil, Constituição Federal de 1988, fixou a supervisão do poder público nos processos de adoção. Conforme artigo in verbis:
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
E com a entrada em vigor do inovador Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o interesse dos menores prevaleceu acima de qualquer outro. Dessa forma, entre os diversos direitos elencados pela Lei 8.069/1990, dispõe que a criança

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