ADOÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n XXXXXXXXXX SSP/PE, e CPF n. XXXXXXXXXXXXXXX;,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n XXXXXXXXXX SSP/PE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, estado civil, profissão, portador do RG n XXXXXXXXXX SSP/PE, todos residente e domiciliados na Cidade de XXXXXXXXXXXXXXX/XX, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXX, apto XXXX, bairro de XXXXX, CEP XX. XXX-XXX, representados pelo advogado infra firmado, Dr. Luiz Carlos do Nascimento, com endereço profissional a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde receberá suas futuras intimações, procurações em anexa,, vêm respeitosamente à presença de V. Exª propor:
AÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE MAIORES da parte do PRIMEIRO REQUERENTE pelo SEGUNDO E TERCEIRO REQUERENTES, em face de brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n XXXXXXXXXX SSP/PE, e CPF n. XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX., mediante os fatos e razões que em seguida e passam a expor:
1.DA PRIORIDADE PROCESSUAL – MAIOR DE 60 ANOS
Requer desde já a prioridade no trâmite processual da presente demanda com base no artigo 71 do Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003, haja vista o Primeiro Requerente ser maior de 60 anos.
“Art. 71.É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.”2.DOS FATOS E DO DIREITO
O SEGUNDO e TERCEIRO requerentes contavam