adoção e emancipação

2662 palavras 11 páginas
CAPÍTULO IV
ADOÇÃO E EMANCIPAÇÃO
Segundo Fustel, o dever de perpetuar o culto domestico foi a fonte do direito de adoção entre os antigos. A mesma religião que obrigava o homem a se casar, que concedia o divorcio em caso esterilidade, e que, em caso de importância ou de morte prematura, substituía o marido por um parente, oferecia ainda a família um ultimo recurso para escapar a tão temida desgraça da extinção: esse recurso consistia no direito de adotar. Aquele que não pode ter filhos, poderia adotar um, para que as cerimônias, fúnebres não se extigam.
Adotar um filho, portanto, era velar pela continuidade da religião domestica, pela salvação do fogo sagrado, pela continuação das ofertas fúnebres, pelo repouso dos manes dos antepassados. Como a adoção não tinha outra razão de quer ser alem da necessidade de evitar a extinção do culto, seguia-se daí que não era permitida senão a quem não tinha filhos.
Quando se adotava um filho, era necessário antes de mais nada, iniciá-lo nos segredos do culto, introduzi-lo na religião domestica, aproximá-lo mais de seus penates. Por isso a adoção era realizada por cerimônia sagrada, que parece ter sido muito semelhante a que assinalava o nascimento de um filho, pela qual o adotado era admitido ao lar e se associava a religião do pai adotivo. Deuses, objetos sagrados, ritos, preces, tudo se tornava em comum entre ambos.
Por isso mesmo o filho adotivo renunciava ao culto da antiga. O mesmo homem não podia sacrificar a dois lares, nem honrar duas series de antepassados. Não tinha nada mais em comum com o lar que vira nascer, e não podia mais oferecer banquetes fúnebres aos seus antepassados. Quebra-se o vinculo do nascimento, o vinculo do novo culto apoderava-se dele. O filho adotivo não podia mais voltar para família antiga; quando muito, a lei permitia-lhe que, tendo um filho , o deixasse em seu lugar na família que adotara. Considerava-se que assim a continuidade de família estava assegurada, ele podia sair. Mas nesse caso,

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