Adoção por casais homoafetivo
Direitos civis e preconceito
As praticas vivenciada hoje em questão do homo afetiva vem se tornando em nossa sociedade uma relação de desenvolvimento polemico aonde suas questões não vem simplesmente envolve só questões políticas ou religiosas, mas se desenvolvendo uma questão de princípios dentro de uma sociedade, sendo atos de preconceito que vem a se influenciar em decisões que devem ser solucionados. A questão do homo afetividade hoje vem sendo caracterizado por união entre pessoas do mesmo sexo e permeando então a constituição de uma família pela a adoção de crianças por casais homo afetiva; de tal pratica sendo uma questão muito fragilizada por ser uma questão recente pra se tomar decisões, pois se inicializando uma controvérsia em meio à sociedade. Mas não que esteja passando de ter seus direitos negados como cidadão, mas percebendo com a decorrência do tempo à constatação de requererem uma questão de regulamentação entre seus convívios perante a lei, tal forma permeando adoção de crianças para casais homo afetiva e uma questão de direitos iguais perante a sociedade. A Constituição Federal carrega Dois pontos legais devem ser destacados quando o assunto é adoção: o primeiro deles é princípio do “melhor interesse da criança”, indicado no artigo 3.º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Dessa forma, fica assegurado que o bem-estar da criança deve vir primeiro do que qualquer interesse dos pais. O segundo ponto é a regulamentação do artigo 227 da Constituição através da Lei nº 8.069/90, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente, que materializou o direito da criança e do adolescente de terem assegurada a convivência familiar e comunitária. Como previsto em lei a convivência familiar para as futuras a adoção pode se constatar sobre o tema família um novo ordenamento, abandonando-se então a visão patriarca lista que inspirou a elaboração do Código revogado, quando o casamento era