Adopçao
Adopção
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A adopção
“A adopção é hoje entendida como medida ideal e privilegiada de protecção de menores privados de meio familiar, pois permite a sua inserção no seio de uma família substitutiva.
Família tem papel fundamental no processo de identificação da criança e no quadro da sua socialização. A família adoptiva dispõe de condições idênticas à família biológica para desempenhar as funções educativas que se lhe exigem”
Rui Epifânio
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Revisão
Histórica
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Revisão história
Código de Hammurabi (17281686 a.C.)
“Se alguém dá o seu nome a uma criança e a cria como filho, este adoptado não poderá mais ser reclamado”;
“Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, quer renegar o adoptado, o filho adoptivo não deve retirar-se de mãos vazias”
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Revisão histórica
Leis de Manú (séc II a.C. – II d.C.)
Recomenda adopção para pais sem filhos biológicos, para garantir que estes cumpram obrigações culturais e religiosas dos rituais fúnebres
Egipto
A primeira esfera de protecção para crianças em situações de abandono passa pela família alargada
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Revisão histórica
Bíblia
Grécia Antiga
Só cidadãos livres podem ser adoptados
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Revisão histórica
Império Romano
Adoptio plena – concede poder pátrio a quem não o tinha
Adoptio minus plena – manutenção dos laços de parentesco do adoptante com a sua família natural
Funções sociais
Garantir descendência tradições familiar
–
nome
de
família;
Distribuir de forma mais equitativa mão de obra entre famílias
Conferir cidadania a estrangeiros e escravos libertados
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Revisão histórica
Idade Média
Adopção pouco praticada
Sucessão pela linha primogénita do sangue legítimo
Ideal de família cristã
Instituições religiosas
Apadrinhamento
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Revisão histórica
Hospitais de Expostos