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A POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO DA PROLE EVENTUAL DIANTE DA INCIDÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Patrícia Russi1
Patrícia Fontanella2

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A prole eventual no Código Civil de 2002. 3. Adoção e o princípio constitucional da igualdade entre os filhos. 4. A eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas. 5. A Autonomia Privada 6. Divergências doutrinárias a respeito da possibilidade da prole eventual ser fruto da filiação civil. 7. Conclusão. 8. Referências.
RESUMO: Artigo baseado em trabalho monográfico, realizado a respeito da prole eventual e o instituto da adoção na sucessão testamentária, com o objetivo geral de analisar o instituto da prole eventual na sucessão testamentária e a possibilidade desta ser fruto da filiação civil, diante da nova hermenêutica constitucional, que defende a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os objetivos específicos consistem no exame dos institutos da prole eventual e da adoção, na análise da nova hermenêutica constitucional, principalmente com relação à eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, o princípio da autonomia privada e as divergências doutrinárias a respeito do tema proposto. O presente artigo, estruturado em sete subseções, analisa, em síntese, a possibilidade jurídica da adoção da prole eventual, contemplada em testamento, diante da incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas.

Palavras-chave: prole eventual; adoção; direitos fundamentais; autonomia privada.

01. INTRODUÇÃO

Este artigo tem por objetivo discorrer a respeito da prole eventual, instituto da sucessão testamentária, e a possibilidade desta prole ser fruto da filiação civil diante da nova hermenêutica constitucional, que defende a incidência dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos nas relações privadas, âmbito em que prepondera o princípio da autonomia privada.
Para alcançar tal objetivo, o presente abordará tópicos a respeito

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