Ado o tardi1

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Adoção tardia: um estudo sobre o perfil da criança estabelecido pelos postulantes à adoção na comarc (página 3)
Simone Vivian de Moura
Partes: 1, 2, 3

De acordo com o estudo apresentado por Weber (1998), os postulantes estrangeiros, comumente realizam adoções visando a ajuda humanitária, estando mais aptos a adotar crianças de etnias diferentes, crianças maiores ou adolescentes, crianças e adolescentes especiais, sem exigir sexo, diferentemente dos postulantes brasileiros, tendo em vista a grande procura desses pelos filhos adotivos, recém nascidos, de etnia semelhante, considerados saudáveis e preferencialmente do sexo feminino. Contudo, a aceitação dos estrangeiros pelas crianças e adolescentes preteridos no Brasil, é resultado de um trabalho de longo tempo que vêem realizando as agências oficiais de adoção, tanto as estatais quanto as particulares.
Segundo Weber (1998), o que evidencia a adoção internacional, é o baixo índice de natalidade dos países desenvolvidos, fazendo com que o número de crianças e adolescentes elegíveis a adoção, seja bastante reduzido. Dessa forma, os postulantes buscam alternativas em países onde há um índice maior de crianças e adolescentes adotáveis.
Os postulantes estrangeiros passam por um processo de seleção rigoroso. A adaptação da criança ou adolescente na nova família é monitorada às vezes por anos, após sua chegada ao país estrangeiro. A adoção internacional será deferida no momento em que os requisitos do artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente forem atendidos pelos postulantes estrangeiros.
Embora a adoção internacional seja medida extrema, que nega a nacionalidade brasileira ao adotado, além de inseri-lo em uma cultura diferenciada, muitas vezes é a única hipótese de garantir e assegurar o direito à convivência familiar para as crianças e adolescente que são preteridas em detrimento da sua etnia, idade, estado de saúde, sexo e aparência, no próprio país de origem.
3.2.4 Adoção Tardia
"O tempo é da criança e do

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