administração

361 palavras 2 páginas
1ª Passo
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
As lei trabalhista protege por meio de normas, todo o trabalhador que executa suas funções em atividades insalubre ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades nas condições de risco acentuada. São elas periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos com substancias inflamáveis ou explovisos, exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidoras de gás.
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na formas da regulamentação aprovada pelo o Ministério do Trabalho, aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contrato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Nas pericias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.
PERICULOSIDADE
Diferentemente do Adicional de insalubridade, que afeta a saúde do trabalhador o Adicional de periculosidade, tem o objetivo de compensar o empregado que desenvolve sua atividade em risco eminente de sua vida. Deve-se considerar que um trabalhador desenvolver uma atividade perigosa quando esta causa risco a sua vida ou sua incolumidade física.
Acrescente-se a esta definição os empregados em contato com energia elétrica que tem direito ao recebimento do Adicional de periculosidade por força da lei 7.369/85, e ainda recentemente os empregados em contato com substancias radioativas e radiação ionizante, por força da portaria 518/2003 expedida pelo Ministério do Trabalhador, na realidade um trabalhador somente terá direito o recebimento de periculosidade se preenchidas algumas condições preestabelecidas pelo o Ministério do Trabalho.

2ª Passo
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, solvo os casos especiais e de 8 horas diárias e 44 horas semanais no máximo.

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