Administração

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diferenças entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho

A interrupção e a suspensão contratual são duas anormalidades na relação de emprego. Em ambos os casos, o contrato de trabalho continua vigente, sem perda de direitos aos trabalhadores - eles simplesmente são suspensos, total ou parcialmente.

A dúvida é quando deve ocorrer a suspensão e a interrupção e qual a diferença entre elas. “A principal diferença é que, na interrupção, o salário não deixa de ser pago, enquanto que na suspensão a necessidade de pagamento do salário deixa de existir”.

As obrigações acessórias permanecem nas duas modalidades e, se violadas, poderão levar à rescisão do contrato por culpa da parte. “É o caso da obrigação do empregado não revelar segredo da empresa, não lhe fazer concorrência e as demais, como agressão física ou moral ao empregado ou ao superior, no mau procedimento que afeta o ambiente ou nome da empresa”,

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca as hipóteses taxativas da interrupção de trabalho. Podemos citar, rapidamente, as mais comuns: domingos e feriados; férias; falecimento de cônjuge, ascendente, irmão etc.; casamento; doação de sangue; nascimento de filho; acidente de trabalho; afastamento por doenças (nos primeiros 15 dias); aviso prévio em dinheiro; greve, se houver pagamento de salário; e outros.

Segundo o consultor, os depósitos do FGTS são devidos nos casos de interrupção do contrato de trabalho, uma vez que nessa modalidade são devidos os salários.

Na suspensão do contrato de trabalho não existe recolhimento previdenciário, uma vez que o salário não é devido. Normalmente, o período de suspensão não pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois acima desse prazo ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho.

“Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho após a suspensão, o empregador pagará parcelas indenizatórias e multa

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