Administração pública e gestão por competência
Adélia de Moraes Pinto[1]
Falar em gestão por competência na administração pública é necessário analisar os recursos humanos e também entender que a área pública não é homogênea, segundo Brasil (1967) está dividida em administração direta e indireta, a primeira caracteriza-se principalmente pelas secretarias e ministérios já a segunda é formada pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. Sendo que sua principal diferença está mais diretamente relacionada a fontes de recursos financeiros e na autonomia para gastá-los, enquanto na primeira o recurso vem da arrecadação de impostos dos cidadãos a segunda não depende exclusivamente de recursos do tesouro, gera recursos próprios. A importância de sabermos isso é somente para entendermos e começarmos a verificar a realidade, o ambiente e a cultura organizacional do setor público, pois ao buscarmos implementar uma gestão por competências, uma melhor gestão de pessoas tem que ter em mente esses conceitos para buscar melhores resultados. A emergência do conceito de competência surgiu na década de noventa em decorrência de várias situações como: haver baixa previsibilidade de atividades, a organização do trabalho com base em metas responsabilidades e multifuncionalidades, foco nos resultados, na alta aprendizagem e crise nas associações sindicais, daí nasce a necessidade de conceituar competências relacionando aos novos usos e novos processos da organização. Segundo GESTÃO (2009), a gestão por competência é: uma exigência do governo federal, através do decreto 5.707 de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal e regulamenta dispositivos da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Neste decreto o governo federal estabelece as seguintes finalidades de política de