ADMINISTRA O P BLICA
INTRODUÇÃO 2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3
CAPÍTULO - I PRINCÍPIOS GERAIS 3
Artigo 198.º (Objectivos e princípios fundamentais) 3
Artigo 199.º (Estrutura da Administração Pública) 3
Artigo 200.º (Direitos e garantias dos administrados) 3
Artigo 201.º (Administração local do Estado) 4
CAPÍTULO II - SEGURANÇA NACIONAL 4
Artigo 202.º (Objectivos e fundamentos da segurança nacional) 4
Artigo 203.º (Direito à segurança nacional e à legítima defesa) 4
Artigo 204.º (Estados de necessidade constitucional) 5
Artigo 205.º (Restrições ao exercício de direitos) 5
CAPÍTULO III - DEFESA NACIONAL E FORÇAS ARMADAS 5
Artigo 206.º (Defesa nacional) 5
Artigo 207.º (Forças Armadas Angolanas) 5
Artigo 208.º (Defesa da pátria e serviço militar) 6
CAPÍTULO IV - GARANTIA DA ORDEM E POLÍCIA NACIONAL 6
Artigo 209.º (Garantia da ordem) 6
Artigo 210.º (Polícia Nacional) 6
CAPÍTULO V - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA DO ESTADO 6
Artigo 211.º (Preservação da segurança do Estado) 6
Artigo 212.º (Órgãos de Inteligência e de Segurança do Estado) 7
Composição do governo provincial 7
Administração municipal 7
INTRODUÇÃO
A administração e governação local em Angola é uma temática que está na ordem do dia não só pelo fato da sua constitucionalização, mas também pelo fato de, no quadro da edificação do Estado democrático de direito, o poder local constituir uma das fórmulas de participação dos cidadãos na vida pública, sendo, por conseguinte, uma das chaves-mestras. Assim, no presente artigo discorremos sobre a evolução histórica das bases legais da administração e governação local, focalizando a nossa abordagem na sua expressão como forma de exercício do poder de autoridade do Estado. Os princípios constitucionais da administração e governação local em Angola são aqui analisados na antecâmara da abordagem das atribuições e competências dos órgãos da administração local, com ênfase para o governo provincial e administração municipal, cuja composição é aqui escalpelizada. No quadro do processo de