Acão penal

3317 palavras 14 páginas
AÇÃO PENAL

1. Conceito: Ação penal é o meio pelo qual o Estado irá deduzir sua pretensão punitiva em face daquele que praticou um crime. É o meio pelo qual se aplica o direito penal objetivo ao caso concreto. Frederico Marques: “Ação Penal é o direito de invocar-se o Poder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo”. Vicente Gimeno Sendra: A ação é o motor do processo, sem cujo exercício mediante o pertinente ato processual (denúncia ou queixa-crime) não se pode acessar a jurisdição, nem pode nascer o processo.
2. Princípios Norteadores da Ação Penal: a) Princípio da Indivisibilidade: A ação penal é indivisível, devendo ser processados todos aqueles que participaram do delito. A ação penal pública deve abranger todos aqueles que cometeram a infração. Se Tício e Caio são autores de um roubo, a ação penal deve ser proposta em face dos dois. Também aplicável à ação penal privada – artigo 48 CPP. A adoção do princípio da divisibilidade para a ação penal pública é a posição amplamente majoritária na jurisprudência, permitindo-se ao Ministério Público excluir algum dos co-autores ou partícipes da denúncia, desde que mediante prévia justificação. O princípio em análise sofreu um duro golpe pelo legislador constituinte, que, ao permitir a transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo, acabou por mitigá-lo. b) Princípio da Oficiosidade: vige em relação à ação penal pública incondicionada, em que o Ministério Público processa o autor do crime de ofício, independentemente de provocação. c) Princípio da Obrigatoriedade: vige em relação à ação penal pública, em que seu titular, o Ministério Público, é obrigado a oferecer a denúncia, quando presentes os elementos indispensáveis, não podendo analisar a conveniência ou oportunidade do processo. O Ministério Público deve propor a ação penal pública sempre que estiver com um fato típico, ilícito e culpável nas mãos, devidamente comprovado ou com elementos que o autorizem a iniciar a persecução

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