Acordão

4104 palavras 17 páginas
Porto Alegre. Administrativo. Policial militar. Transferência para a reserva, em face de novo diploma legal, em circunstâncias mais favoráveis aos servidores em atividade. Necessidade de extensão das vantagens do cargo e remuneratórias aos inativos, na mesma situação. Interpretação do art. 58 da Lei Complementar nº 10990/97 em face da Constituição Federal, art.40, §4º. Supressão dos postos de Cabo, 3º Sargento e Subtenente, sendo que o posto superior ao de Cabo passou a ser o de 2º Sargento. Vantagem posta genericamente a todo o servidor militar, independentemente do cumprimento de requisitos específicos. Solução que não altera os proventos fere o disposto na Carta Federal. Apelo provido.

|APELAÇÃO CÍVEL |QUARTA CÂMARA CÍVEL |
|N( 70002770840 |PORTO ALEGRE |
|ARTIDOR RAMIRES DO AMARAL, |APELANTE; |
|ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, |APELADO. |

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.

Custas, na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Desembargadores Araken de Assis e João Carlos Branco Cardoso. Porto Alegre, 15 de agosto de 2001.

DES. VASCO DELLA GIUSTINA,
RELATOR.

RELATÓRIO
Des. Vasco Della Giustina (Relator) – Trata-se de ação ordinária ajuizada por ARTIDOR RAMIRES DO AMARAL contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, narrando que ingressou na Brigada Militar, e quando detinha a

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