Acordão

703 palavras 3 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO

ACORDÃOS

Porto Alegre
2012

ACORDÃO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A.G. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.312 MINAS GERAIS
Processual civil , Penhora on line.Principio da dignidade humana
Ausência de prequestionamento do Artigo 1º, III da Constituição Federal não foi apontado no recurso contra a sentença.

Acordão – unanimidade – negado.
A parte agravante, diz que houve o pré questionamento do Principio da dignidade humana nos embargos, portanto argumenta que houve violação direta ao principio, pois o Tribunal de oreigem não teria observado a questão.
A Ministra Relatora, negou seguimento ao agravo de instrumento por que entendeu que a parte agravante insiste em transformar matéria infraconstitucional em constitucional. Segundo a relatora, os argumentos trazidos não são suficientes para alterar a decisão, e conforme garantido pela decisão, a alegada violação do Principio da dignidade humana, só surgiu nos embargos da declaração.
E quanto a suposta ofensa ao processo legal, a relatora cita a decisão monocrática, onde aparece claramente a inexistência de ofensa a Constituição.
E se houvesse seria indireta ou reflexa, o que inibe o recurso extraordinário.

Decisão: Negado provimento, decisão unânime.

ACORDÃO – TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Agravo em execução. Prisão domiciliar. Possibilidade. Estabelecimentos prisionais. Superlotação. Nº 70046280681- 2011 - Crime

O Acordão trata de uma solicitação do Ministério Público para manter na integra a decisão “a quo”. O Ministério Público não concorda com a decisão do 2º Juizado da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que concedeu ao réu a prisão domiciliar por falta de vaga em casas de albergue, e pede revogação do beneficio.
O Relator vota contra a revogação, pois entende que o recurso de prisão domiciliar neste caso é admissível. O Relator alega que o reeducando recebeu prisão

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