Acordão STF

380 palavras 2 páginas
Para esta pesquisa utilizei do Acórdão de 17/12/2012 STF - Fl. 51616 Ação Penal 470 Minas Gerais – Que julgou o mensalão.

No meu ponto de vista esta dentro da justiça particular que tem por significado um hábito de se realizar a igualdade.
E neste caso isso não foi buscado, pois ao invés de se visar o interesse da sociedade (buscando a igualdade social, por exemplo – minimizando a diferença das classes, investindo em saneamento, educação, saúde, etc.). Eles visaram o interesse próprio roubando os cofres públicos.
Aristóteles cita em sua obra que deve ser buscado o meio termo, ou seja, aquilo que esta no meio do certo e do errado. É aonde fazemos as escolhas justas, corretas, feitas com prudência e sensatez, seguindo assim um caminho ético.
Não pode haver uma decisão/atitude sem a existência da razão, do pensamento, da moral e do caráter. Sem esses itens inexiste a possibilidade de virem boas ações. Recaindo no caso do mensalão, que se visou o bem individual sem pensar na real destinação dos valores.
Levando-nos a conclusão de que eles não têm caráter, ética pessoal e profissional, princípios e moral, são pessoas egoístas e interesseiras. Podendo ser especulado que tudo foi premeditado desde o inicio da carreira política, pois estando com certo ‘cargo’ não poderiam sofrer qualquer tipo de penalidade. Esquecendo que existem normas e dispositivos a serem respeitados no país.
Aristóteles aponta ainda que as pessoas injustas sempre visam o maior, e esse maior nem sempre é o melhor caminho, ele sempre quer mais do que tem nunca está satisfeito com aquilo que possui. Acarretando neste caso a adesão a corrupção, no intuito de enriquecer. E como mencionado acima esquecendo que existem leis em nosso país, e este ato é caracterizado como roubo na legislação penal. E quando for penalizado por essa ação perderá tudo.
Nesse intuito que Aristóteles esclarece que se deve seguir o meio termo, pois se você conquista seus bens de maneira lícita, poderá usufruir

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