Acordo Judicial
E
RECIBO DE PAGAMENTO
Pelo presente instrumento de acordo, e pagamento o CONDOMINIO , aceita como forma de pagamento do débito relativo aos encargos cobrados através do processo judicial de n° .0209, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de.
Declara, através do presente instrumento que recebe, como forma de pagamento do débito consubstanciado no processo de n°: .0209, em referência à unidade n° do bloco 0, do Empreendimento , situado à Av. n° 0, bairro, nesta Cidade, referente as cotas vencidas entre maio de 2012 e março de 2014, totalizando o valor de R$ 47.168,15 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e quinze centavos), em que figura como Réu, inscrita no CNPJ sob o n°: , com sede à Av. n° 00, bloco 0, andares e , , CEP: 00000-0006, bairro, nesta Cidade, através de 02 (dois) cheques assim descritos, visando o pagamento total do débito:
01 cheque (Cheque n°: - Banco – Agência: – Conta Corrente: ) no valor de R$ 4.263,95 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondentes aos honorários advocatícios, que será entregue diretamente ao Advogado que patrocina a presente causa.
01 cheque (Cheque n°: - Banco – Agência: – Conta Corrente: ), no valor de R$ 42.904,20 (quarenta e dois mil novecentos e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao débito total supra descrito, que será entregue diretamente ao Condomínio credor.
O CONDOMINIO aceita como forma de pagamento os cheques epigrafados, sendo certo que a quitação plena e rasa do débito só será dada após a compensação de todos os cheques emitidos. Os valores relativos ao débito da unidade, serão entregues ao CONDOMINIO DO como pagamento da dívida cobrada no processo de n° 0209. A não compensação dos cheques entregues a título de pagamento dos valores cobrados pelo processo de n° .0209, como descritos