Acordo individual troca de funcao (maria fernanda peleteiro).docx

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ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Pelo presente instrumento de ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, que fazem entre si, a empresa OMI DO BRASIL TÊXTIL S. A., empresa sediada à Avenida Osaka n.º 85, Bairro da Prata, no município de Lençóis Paulista/SP, inscrita no CNPJ nº 51.422.970/0001-16, inscrição estadual nº 416.004.955.118, doravante denominado PRIMEIRO ACORDANTE, e do outro lado o Srta. MARIA FERNANDA PELETEIRO , funcionária desta empresa, nº de registro: 6593, seção: B.C. Manutenção Têxtil, brasileira, estado civil: solteira, com o cargo de: Ajudante de Manutenção Têxtil, residente e domiciliada no município e comarca de Lençóis Paulista - SP, portadora da CTPS nº 00561766 série: 0221/SP , doravante denominado SEGUNDO ACORDANTE, todos abaixo assinado, e deliberam sobre a alteração de cargo do segundo acordante, passando a ser a seguinte:

Clausula Primeira - Declara o SEGUNDO ACORDANTE que, para efeitos legais, concorda em exercer, em caráter experimental, as funções de Auxiliar de Controle de Qualidade III, no período de 03/09/2008 a 01/12/2008.

Clausula Segunda - Para o exercício experimental das novas funções, conforme aqui avençado, não haverá nenhuma majoração no salário do SEGUNDO ACORDANTE que continuará classificado no mesmo cargo.

Clausula Terceira - Fica expressamente estabelecido que após esse prazo a Empresa decidirá sobre a sua manutenção nas novas funções. Em caso contrário o SEGUNDO ACORDANTE concorda em retornar, a critério da Empresa, às suas funções originais de Ajudante de Manutenção Têxtil, sem qualquer alteração salarial.

E, por estarem de comum e recíproco ACORDO, sem que houvesse qualquer coação ou imposição, e por ser a expressão da verdade, firmamos o presente em (02) duas vias de igual teor.

Lençóis Paulista, 03 de setembro de 2008.

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OMI DO BRASIL TÊXTIL S. A.
“Primeiro Acordante” “Segundo Acordante”

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