ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de Patos - PB

64291 palavras 258 páginas
FUNDAÇÃO FRANCISCO MASCARENHAS
FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS - FIP
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos - PB

Patos-PB
2011

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos - PB

Trabalho de Monografia Jurídica apresentado ao Curso de Graduação das Faculdades
Integradas de Patos - FIP, como parte dos requisitos para obtenção do título de bacharel em Direito, na área de Direito do Trabalho.
Orientador: Esp. Klebert Marques de França
Coorientadora: Msc. Maria da Guia Alves
Pereira

Patos-PB
2011

FICHA CATALOGRÁFICA
Dados de Acordo com AACR2, CDU e CUTTER
Biblioteca Central - FIP
Gr
F363a

Fernandes, Alda Willa Queiroz de Oliveira.
ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ
DO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos-PB. / Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes. –
Patos - PB, 2011.
174 fls.
Orientador: Prof. Esp. Klebert Marques de França
Monografia Curso – Bacharelado em Direito

1. Acordos individuais. 2. Conciliação.
3. Irrenunciabilidade. 4. Renúncia. 5. Transação.
I.Título. II. Faculdades Integradas de Patos - FIP
FIP/BC

CDU: 340
Francisco das Chagas Leite, Bibliotecário. CRB -15/0076

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos - PB

Trabalho de Monografia Jurídica apresentado ao Curso de Graduação das Faculdades
Integradas de Patos - FIP, como parte dos requisitos para obtenção do título de bacharel em Direito, na área de Direito do Trabalho.

Aprovada em 23 de novembro de 2011.

BANCA EXAMINADORA

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