Acolhimento Brasleito

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O acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para casos de violação ou ameaça dos direitos das crianças e adolescentes. Existem diferentes modalidades de serviços de acolhimento, que podem ser: abrigos institucionais, casas lares ou famílias acolhedoras.

Os serviços devem oferecer um espaço no qual as crianças e os adolescentes se sintam protegidos e criem vínculos de confiança; um lugar de acolhimento e socialização, que favoreça o desenvolvimento da autonomia e da criatividade. Para que isso possa acontecer, o projeto da instituição deve ser pautado no olhar individualizado à cada criança ou adolescente, compreendidos a partir de sua história e seu contexto sócio-cultural.

De acordo com o Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz em2010, existiam naquele momento, 36.929 crianças e adolescente sob a medida do acolhimento distribuídas em 2624 serviços em todo o Brasil.

A maior parte dos acolhimentos (21.730) está concentrado na região Sudeste do país.

Motivos de acolhimento:

MOTIVO
%

Negligência na família

37,6

Pais ou responsáveis dependentes químicos/alcoolistas

20,1

Abandono pelos pais ou responsáveis

19,0

Outros

12,0

Violência doméstica física

10,8

Situação de rua

10,1

Carência de recursos materiais da família/responsável

9,7

Violência doméstica sexual

5,5

Pais ou responsáveis com transtorno mental (problemas psiquiátricos/psicológicos)

5,3

Violência doméstica psicológica

5,1

Entrega voluntária da criança/adolescente pela família de origem (nuclear/extensa)

5,1

Ausência dos pais ou responsáveis por prisão

4,5

Órfão (morte dos pais ou responsáveis)

4,4

Submetido à exploração no trabalho ou mendicância

2,9

Não sabe

1,8

Ameaça de Morte

1,6

Violência ou abuso extra-familiar (praticado

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