Acepçoes do direito
Sentido que se prega a um termo significado, sentido, interpretação e compreenção. Todos os dias ouvimos pessoas gritarem pelos seus direitos, até mesmo nós.
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A palavra direito não tem um significado apenas, pois é empregada em vários sentidos ou acepções. Tripartição lógica dos termos:
Unívoco - corresponde a um só significado: código, delito e constituição.
Equívoco - simboliza diversos conceitos desconexos: sanção, estado, união.
Análogo - termo que corresponde a vários significados, mas que são ligados entre si, pelo menos, por um ponto conexo: direito.
Não são duas realidades distintas, mas dois lados de um mesmo objetivo, são dois ângulos diferentes de se analisar. É a partir do Direito Objetivo que deduzimos os Direitos Subjetivos de cada parte, dentro de uma relação jurídica.
O termo "direito" comporta pelo menos as seguintes concepções:
a) Direito como norma: Conjunto de regras jurídicas. Aqui está o "Direito Positivo" também chamado de "Norma Agendi"
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b) Direito como ciência: Ciência jurídica estudando conhecimento. Por exemplo em uma faculdade de direito temos a oportunidade de estudar o ordenamento jurídico.
c) Direito como ideal de justiça: É o valor a ser estudado. Valores morais, éticos, religiosos, etc
d) Direito como faculdade: É a capacidade de exigir o seu direito, podendo abrir mão dele. (É facultativo. Não é para todo e qualquer caso, existem direitos que não se pode abrir mão. ex: 13o salário, férias, direito a educação para a criança...etc).
e) Direito como fenômeno social: Estudo objetivo das relações sociais em uma determinada sociedade.
2- Definição Etimológica
A Origem da palavra é oriunda do adjetivo latino directum, que significa a qualidade daquilo que está conforme a reta, o que não tem inclinação.
JUS - vocábulo utilizado pelos romanos, para designar o que era lícito, para uma corrente, significa o que é justo.