ACCIO NATA TRABALHISTA

3512 palavras 15 páginas
DA PRESCRIÇÃO.
A reclamada relata que o Juízo de origem, referindo que a matéria posta nesta ação é direito pessoal e engloba violação a direito de personalidade, afastou a arguição de prescrição prevista no art. 7º, inciso XXIX da CF e a da reparação civil prevista no art. 206, § 3º, inciso V, do CCB, aplicando a decenal prevista no art. 205 do CCB. Pondera que a decisão merece reforma porque, sendo definido que a doença incidiu após a EC 45/2004 e sendo a partir de então da competência material da Justiça do Trabalho, aplicam-se às demandas propostas perante esta Justiça Especializada as regras de prescrição específica da Justiça do Trabalho e não as do Direito Civil, diante da inexistência de lacuna. Argumenta que, ainda que se entendesse aplicáveis as regras prescricionais civis, seria forçoso o reconhecimento de que a regra da prescrição geral, dez anos, sucumbe ante a regra específica, como o texto de lei prevê. Frisa que o art. 205 do CCB refere que, não existindo outro prazo fixado em lei, o prazo prescricional é o decenal. Aduz que, no caso, a autora pretende a reparação civil (dano moral e material decorrente de responsabilidade civil do empregador) e, neste caso, existe a regra específica do § 3º, inciso V, do art. 206 do CCB. Nesse contexto, entende que, por qualquer ângulo que se examine não é cabível a prescrição decenal declarada e, caso se entenda aplicáveis as regras civis de prescrição, deve prevalecer a prescrição trienal ou ainda, aplicável à previsão de prescrição da Justiça do trabalho, ou seja, a quinquenal a que alude o art. 7º, inciso XXI, da CF.
Examino.
Revendo posicionamento anteriormente adotado, esta Relatora firmou entendimento no sentido de que, tratando-se de acidente do trabalho ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, ou antes do Julgamento do Conflito de Competência nº 7.204, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 29/06/2005, a legislação aplicável no tocante à prescrição é a civil.
Em

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