ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO RDA

3543 palavras 15 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BURITI BRAVO, ESTADO DO MARANHÃO.

URGENTE
PRIORIDADE PROCESSUAL: MAIOR DE 60 ANOS

RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, brasileira, aposentada, nascido em 10/07/1945, inscrita no RG nº 14474752000-5 GEJSPC/MA, CPF nº 005.759.343-44, residente e domiciliada na Rua das Flores, 129, Vila Zé Henrique, CEP 65685-000 Buriti Bravo - Ma, por intermédio de seus advogados que esta subscreve (instrumento de procuração em anexo), com endereço profissional nesta Cidade, na Alameda João Castelo, nº 52 - Centro, em frente ao Bradesco, onde recebe notificações e intimações de praxe; conforme art. 39, I, do CPC, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara CEP 06029-900 Osasco - SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1 - PREFACIALMENTE
1.1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A demandante requer com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas do presente processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

1.2 - PRIORIDADE PROCESSUAL

Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autora possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idosa, estabelecido pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.

2 - DOS FATOS

A Autora é beneficiária de aposentadoria por idade perante a Previdência Social - INSS, sendo titular do benefício nº 1228874953, com renda mensal equivalente a um salário mínimo.
Ocorre Excelência, que desde a competência do

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