acao de homologa o de sentenca estrangeira Mariazinha x Fulaninho

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

mariazinha, brasileira, divorciada, profissão, residente e domiciliada no Rio de Janeiro, na Rua (xx), CEP: (xxx), portadora da cédula de identidade n. (xxx) SSPMG e inscrita no CPF: (xxx) através da sua procuradora infra-assinada (doc. 01 - Procuração), inscrita na OAB/RJ, sob o nº xxxx, com escritório na Rua xxxx, Rio de Janeiro – RJ, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso i, alínea i, da nossa Carta Magna bem como na Resolução nº 09, de 04/05/05, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, requerer a presente HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO oriunda da justiça do Reino Unido, que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial, intentada contra FULANINHO, britânico,XXXX, residente e domiciliado na Inglaterra, XXXXX – UK ,XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS A Requerente contraiu matrimônio no dia quinze de maio de 2004, no Cartório de Registro Civil xxxx , distrito de xxx, Inglaterra, com FULANINHO, conforme certidão de casamento anexada (doc. 05). Afirma a requerente que depois de dois anos separados de fato, em xx/xx/xxxx, promoveu o pedido de divórcio, a fim de que houvesse cessação definitiva dos efeitos civis do matrimônio, o qual foi aceito pelo Magistrado que tornou a sentença final, definitiva e absoluta no dia 20 de abril de 2011 (doc. 15 e 16). Esclarece que a Requerente continuará usando seu nome de casada. Por conseguinte, o ex-cônjuge da Requerente fez de próprio punho e assinou uma declaração concordando com a homologação da sentença estrangeira, devidamente legalizada no Ministério das Relações Exteriores. O mesmo optou por fazer o procedimento no Brasil, antes de retornar para Inglaterra (doc. 20 e 21).
A Requerente tomou ciência que o Requerente inclusive já contraiu casamento na

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