Academica

1519 palavras 7 páginas
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO

O presente resumo trata da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especificamente, os artigos que versam sobre os agentes públicos, conceituados por Maria Sylvia de Pietro como toda pessoa física que presta serviços ao estado e as pessoas jurídicas da administração indireta. Agente Público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo em mandato, cargo, emprego ou função pública. Podemos perceber que a expressão agente público agrega diversos segmentos do serviço público, sendo bem mais ampla que a definição de servidor público, comumente, adotada pelos Estatutos, que os definem como a pessoa legalmente investida em cargo público. De fato, o servidor público integra uma das categorias dos agentes públicos. Portanto, agente público é todo indivíduo ligado ao Estado por algum tipo de vínculo, e sua atuação nessa qualidade representa a manifestação de vontade estatal.
Nesse contexto, torna-se claro que o servidor público é uma espécie do gênero agente público, pois, em sentido estrito, o servidor público é o agente ligado ao Estado pelo regime estatutário, ou seja, é aquele que ocupa cargo público, já agente público, é o ocupante de cargo, emprego, função ou mandato. Sendo os servidores públicos espécies de agentes públicos, os mesmos são classificados como agentes administrativos. Em se tratando de empregado público, tal expressão é utilizada para representar aqueles que possuem um vínculo funcional com a Administração, estabelecido através de um regime jurídico celetista, enquanto funcionário público é um termo que atualmente só é utilizado no Direito Penal. Funcionário público, para o Direito Penal, é todo aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, pratica crime contra a Administração Pública, no exercício de cargo, emprego ou função.

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