Abordagem policial
De acordo com Wilson Cardoso Jr., que é Capitão da Polícia Militar e Comandante da 1ª Cia PM, a abordagem tem a seguinte definição:
“Consiste na ordem emitida pelo policial a uma pessoa para que seja submetida a alguns procedimentos, que vão desde a resposta a alguns questionamentos e a exibição de documentos até a chamada busca pessoal, quando algumas partes do corpo do abordado são apalpadas ou o interior de suas vestes é checado. Tem por objetivo a identificação de infratores da lei, a localização de armas, drogas e outros objetos relacionados a ilícitos, e seu fundamento jurídico está no Artigo 244 do Código de Processo Penal, que prevê a sua realização na hipótese de fundada suspeita. Popularmente chamada de “revista”, “geral”, “blitz”, entre outros nomes, é questionada por algumas pessoas que vêem na ação uma forma de constrangimento ou desrespeito ao abordado. Alguns até chegam a discutir com o policial e opor resistência à sua execução, podendo até caracterizar o crime de desacato, resistência ou desobediência. Porém, trata-se de um procedimento legal e extremamente necessário para a eficiência do policiamento, pois, dessa forma, muitas armas e drogas são tiradas de circulação, bem como muitos infratores são identificados. Ressalta-se que o fato de alguém ser abordado não quer dizer que seja criminoso, pois, como a própria lei diz, trata-se de uma fundada suspeita. Após a abordagem, caso nenhuma irregularidade seja constatada, o cidadão será prontamente liberado e retomará o curso normal das suas atividades. Os policiais militares são exaustivamente treinados quanto a estes procedimentos, os quais são padronizados em todo o Estado de São Paulo, e as etapas que os compõem levam em conta, principalmente, a segurança de