Abono de faltas

558 palavras 3 páginas
Veja em que situações as faltas podem ser abonadas

Até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.
Até 3 dias consecutivos em caso de casamento.
Por 5 dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Até 2 dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor.
No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).
Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado.
Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Fonte: artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Como as faltas injustificadas são descontadas dos funcionários?
O empregado sofrerá o desconto do dia da sua ausência no contracheque. Por exemplo, se faltar no mês de março, o pagamento do mês será efetuado até o quinto dia útil do mês de abril, com o desconto da falta injustificada. O empregado sofrerá, também, o desconto do dia do repouso, pois não é devida a remuneração do repouso quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Quais as “punições” previstas para quem falta ao trabalho sem justificar ou que não esteja dentro das situações em que as faltas podem ser abonadas?
O empregador só possui três tipos de punições disciplinares: advertência, suspensão e justa

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