Abastecimento d'água deve ser garantido por poder público

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A falta de água foi um dos temas que ocupou este ano boa parte dos espaços na mídia. Embora o Sul Fluminense não tenha sido afetado, pelos anúncios de racionamento de água em algumas localidades do país, este assunto tem deixado muita gente preocupada. E com razão. Os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que a demanda mundial de água deve aumentar em 55% até 2050. A ONU (Organização das Nações Unidas) estima que 884 milhões de pessoas, no mundo, não tem acesso à água potável segura. Outros 2,6 mil milhões de pessoas, ou seja, 40% da população, não tem acesso a saneamento básico.

O Brasil, no entanto, possui uma situação privilegiada em relação à disponibilidade de recursos hídricos, detendo 13,7% de toda a água doce do mundo. Apesar disso, a distribuição de água é desigual entre as regiões do país, onde o consumo, por pessoa, está acima da média. Cada habitante utiliza cerca de 150 litros/dia, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) estipula o máximo de 80 litros/habitante/dia). Com todo esse descontrole quanto ao consumo exagerado e desperdício de água boa parte da população já se pergunta: e se faltar água, a quem recorrer?

Para o jurista Carlos Eduardo Meira, cabe ao Poder Público, em todas as suas instâncias realizar campanhas educativas alertando sobre o risco de falta de água, apesar disso não ocorrer como deveria. O advogado garante ainda que a doutrina e a jurisprudência reconhecem de forma pacífica que a água é um bem essencial à vida digna das pessoas. E vai mais longe: em situações como a estiagem que já era prevista, cabe ao poder público tomar medidas a fim de evitar a interrupção do abastecimento de água, com a execução de obras de infraestrutura e planejamento garantindo a manutenção dos serviços essenciais à população.

- A falta de chuva não é culpa do governo, mas a precária infraestrutura e o mal planejamento para lidar com períodos de seca, desleixo com os reservatórios, trazem sérios

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